Categories: Blog

Justiça do RN condena Estado a indenizar paciente em R$ 20 mil por erro em diagnóstico de HIV na rede pública de saúde

Dezembro Vermelho em Ferraz de Vasconcelos terá ações de conscientização e prevenção à IST, principalmente HIV e Aids, com exames e testes rápidos — Foto: Maxson Rodrigues/Secom Ferraz

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na Região Agreste, condenou o governo do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma paciente grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre portar o vírus HIV na rede pública de saúde. O exame inicial apontou que ela havia contraído o vírus.

O Estado entrou na Justiça com uma apelação cível, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

A decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJRN, aponta que é “inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.

Pela paciente estar grávida, o feto também foi submetido aos tratamentos médicos com o intuito de evitar que a doença lhe fosse transmitida.

“Assim, diante dos fatos narrados, não há dúvidas do abalo psíquico e emocional vivido pela autora decorrente do diagnóstico de soro positivo para HIV, doença grave que exige um tratamento longo com drogas fortes”, reforçou o desembargador.

Segundo o juiz, houve a inobservância do dever de cuidado do Estado para evitar o erro no resultado do exame.

A decisão reforça que nesse tipo de situação, segundo portaria do Ministério da Saúde, deve ser solicitada uma segunda amostra de exame, o que só ocorreu quatro meses após o início do tratamento.

O desembargador cita, que, nesse cenário, os danos experimentados pela autora podem ser facilmente vinculados à falha na prestação do serviço público.

A decisão também ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, a qual, para sua caracterização, é suficiente a demonstração de uma conduta, o dano suportado e o nexo causal entre conduta e dano.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Congresso Nacional promulga acordo Mercosul-União Europeia

Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou nessa terça-feira (17) o acordo de livre comércio…

33 minutos ago

A TORCIDA É CONTRA, MAS A AUDIÊNCIA PERMANECE FIEL – Alberto Rostand Lanverly

A TORCIDA É CONTRA, MAS A AUDIÊNCIA PERMANECE FIEL - Outro dia voltei a refletir…

48 minutos ago

ÁGUAS DE MARÇO – Violante Pimentel

ÁGUAS DE MARÇO - No dia 22 de março de 1992, a Organização das Nações…

49 minutos ago

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

1 dia ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

1 dia ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

2 dias ago

This website uses cookies.