O Tribunal de Justiça do RN divulgou hoje (23) a portaria 04/2015, da 1ª Vara da Infância de Natal que disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, carnaval fora de época que este ano será realizado de 3 a 6 de dezembro no entorno da Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova, em Natal.
A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa. A norma ressalta que entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescente aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados. O texto legal é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.
Veja aqui a portaria na íntegra Clique aqui.
Injeção de R$ 173 bilhões
Os R$ 32 bilhões em décimo-terceiro que estão sendo pagos pelo INSS se somam ao décimo-terceiro dos aposentados dos governos dos Estados e municípios e aos trabalhadores da iniciativa privada.
No total desses pagamentos, o abono natalino de 2015 atinge o recorde de R$ 173 bilhões, conforme estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Desse montante, R$ 122 bilhões estão sendo pagos a 49 milhões de empregados registrados por empresas e a 1,9 milhão de empregados domésticos.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3470 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0280…
Um avião da companhia aérea espanhola Plus Ultra, que fazia um voo entre Buenos Aires…
Uma mulher que queria ser médica, se encontrou como policial civil e não tinha planos…
1- O Uberlândia saiu na frente na semifinal da Série D do Brasileirão. Diante…
O Porto de Natal prevê embarcar cerca de 250 mil toneladas de frutas durante a safra 2026/2027,…
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, no Diário Oficial desse sábado (22),…
This website uses cookies.