O Tribunal de Justiça do RN divulgou hoje (23) a portaria 04/2015, da 1ª Vara da Infância de Natal que disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, carnaval fora de época que este ano será realizado de 3 a 6 de dezembro no entorno da Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova, em Natal.
A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa. A norma ressalta que entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescente aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados. O texto legal é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.
Veja aqui a portaria na íntegra Clique aqui.
Injeção de R$ 173 bilhões
Os R$ 32 bilhões em décimo-terceiro que estão sendo pagos pelo INSS se somam ao décimo-terceiro dos aposentados dos governos dos Estados e municípios e aos trabalhadores da iniciativa privada.
No total desses pagamentos, o abono natalino de 2015 atinge o recorde de R$ 173 bilhões, conforme estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Desse montante, R$ 122 bilhões estão sendo pagos a 49 milhões de empregados registrados por empresas e a 1,9 milhão de empregados domésticos.
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