Categories: Blog

Justiça determina Sejuc lotar agentes penitenciários na atividade

O juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinando que no prazo de 60 dias o secretário de Estado da Justiça e Cidadania relacione todos os ocupantes do cargo de agente penitenciário, inclusive aqueles em desvio de função, em outros órgãos ou atividades administrativas não correlatas às atribuições, devendo todos serem lotados nas atividades-fim.

Na mesma decisão, o magistrado determina também que o Estado se abstenha de persistir com eventual prática de desvio de função dos agentes penitenciários e apresente em Juízo relação com o nome de todos os ocupantes do cargo e suas lotações. Na ação na qual o MPRN busca evitar o desvio de função ou o desempenho do agente penitenciário em atividade burocrática, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente o pedido de liminar, pois entendeu que o pleito para o poder público indicar o número ideal de cargos e realizar concurso público para complementação do quadro constitui pretensões que serão examinadas posteriormente, não em caráter de liminar.

Para o juiz, após o cumprimento da medida administrativa por ele estabelecida, encerrando possíveis desvios de função e lotação de todos os agentes penitenciários na atividade-fim é que o Estado poderá melhor fazer um diagnóstico, especificar o número exato de eventuais vagas e confirmar ou não a efetiva necessidade de um novo certame. Na ação, o Ministério Público Estadual alega que a insuficiência de Agentes Penitenciários tem dificultado escoltas de presos bem como o controle interno das unidades prisionais no Estado.

Aponta também que o Grupo de Escolta Penal (GEP) e o Grupo de Operações Especiais (GOE) são encarregados por funções de transporte de presos para audiências judiciais e hospitais, bem como para a contenção de motins e rebeliões, e a carência de pessoal tem refletido em prejuízos ao funcionamento da Justiça, com diversas audiências aprazadas e não realizadas em virtude da não apresentação do preso.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1020 EURO: R$ 5,7630 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

1 dia ago

Renda média das famílias chega a R$ 2.264 e é recorde em 2025

O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse…

1 dia ago

Casos recentes baseiam otimismo do Flamengo em vencer jogo contra o Independiente Medellín por W.O.

O jogo entre Independiente Medellín e Flamengo foi cancelado após uma confusão com os torcedores colombianos no…

1 dia ago

Parte de teto de escola desaba no interior do RN

Parte do teto de uma escola na cidade de São Fernando, na Região Seridó do Rio…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de

1- O ABC goleou a Juazeirense por 4 a 0 na noite da última quarta-feira…

1 dia ago

Organizações lançam documento sobre chacinas da Favela Nova Brasília

Na data que marca a segunda chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão,…

1 dia ago

This website uses cookies.