A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do RN e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) apresentem medidas para o resgate do equilíbrio financeiro da previdência estadual em até 90 dias.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sentença fixou o prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas correlatas.
Segundo o MP, o plano deve conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado.
O Ipern informou, em nota, que os estudos estão em curso e em breve serão apresentados.
A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial fixado em R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.
A Justiça do determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado.
As metas e diretrizes devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais.
Na ação, o Ministério Público do RN apontou que o regime próprio de previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei complementar em 2014.
Segundo ação, ocorreram sucessivos resgates de aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista na legislação estadual.
A soma do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário, segundo o MP.
O Ministério Público ressaltou que os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos benefícios correntes e não equacionam o déficit.
A decisão também obriga o Estado a adotar providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e alienação de bens imóveis previstos na legislação estadual para a recomposição patrimonial do fundo.
O objetivo é dar cumprimento às leis complementares que condicionaram o uso dos recursos previdenciários à devolução futura em imóveis.
O Ipern também deve promover a imediata destinação econômica dos bens imóveis que já se encontram desafetados e sob sua gestão direta.
A Justiça também detemrinou que governo do RN e o Ipern devem encaminhar regularmente à Secretaria da Previdência as informações atualizadas do regime próprio e disponibilizá-las nos portais de transparência.
Fonte: G1RN
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