A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Município de Natal proceda com vistorias em áreas de dunas localizadas no bairros de Cidade da Esperança e Cidade Nova e que, sendo necessário, promova a evacuação dos moradores que se encontrem em área de risco, bem como que realize fiscalizações constantes, para evitar novas ocupações, aplicando os instrumentos de prevenção e intervenção do Plano Municipal de Redução de Riscos do Município de Natal.
O órgão julgador do TJ decidiu pela reforma da sentença inicial por maioria dos votos, já que o desembargador Ibanez Monteiro negava provimento ao apelo, por meio de Agravo movido contra a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Na sentença inicial, reformada pela 2ª Câmara Cível, foi alegado que o estudo apresentado não está de acordo com tudo o que já foi elaborado, em termos de levantamentos técnicos sobre a região em questão e que seria apenas uma visita feita às pressas, com o resultado elaborado apenas por um fiscal ambiental e sem qualquer participação de representantes da equipe da Defesa Civil Municipal, que tem a competência para identificar residências em áreas de risco de desabamentos.
No entanto, o MP argumentou que, ao contrário do que entendeu o juiz de primeira instância, o pedido de liminar consiste em compelir o Município a fazer novas visitas técnicas nas imediações da duna do Bairro Cidade Nova e promover a evacuação das pessoas porventura instaladas nas áreas de alto risco ou das que se encontrem em edificações vulneráveis, e não desocupar área de dunas.
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