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Justiça determina medidas restritivas ao Sinpol

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, acatou pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado. A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do procurador geral do Estado, que buscam coibir práticas daquele sindicato, durante movimento grevista que “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”, conforme destaca o julgador.

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