O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio do valor total de R$ 811.679,58 do Estado, destinados à aquisição do medicamento ECULIZUMAB – SOLIRIS, para ser utilizado no tratamento de uma paciente que sofre de uma doença rara (anemia aguda crônica) durante o período de seis meses, a contar de abril de 2015, com base no laudo médico emitido pelo Hematologista que a acompanha.
Nos autos processuais, a autora informou que é portadora da patologia rara denominada “hemoglobinúria paroxística noturna”, com diagnóstica em 2004 e antecedente de embolia pulmonar em 2005. Ela afirmou também que, como se trata de um medicamento de uso renovado, o magistrado já havia imposto que a paciente apresentasse anualmente prescrição médica, para fins de comprovação de eventual descumprimento da decisão.
Segundo a paciente, a interrupção do tratamento pode ocasionar sérias complicações a sua saúde, retornando com maior intensidade todos os sintomas e dores que antes ela vinha sofrendo, com considerável piora no quadro clínico, havendo inclusive risco de morte para pacientes na situação que a da autora.
O magistrado salientou em sua decisão que, antes de decidir, intimou o Estado, por sua Procuradoria Geral, e o Secretário de Estado da Saúde Pública, para que no prazo de cinco dias se manifestassem sobre o conteúdo do pedido e dos documentos anexados, providenciando o fornecimento voluntário da medicação, sob pena do bloqueio reivindicado, porém o prazo transcorreu sem manifestação alguma dos interessados.
Assim, o magistrado deferiu o pedido de bloqueio. Após isto, está autorizada a transferência da importância retida para a conta bancária da autora, fixando o prazo de 15 dias, contado da data da transferência do valor, para que a paciente comprove nos autos a aplicação do valor na compra da medicação.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…
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