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Justiça determina que Aeroclube desocupe terreno do Estado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Aeroclube saia do terreno onde funciona atualmente, na avenida Hermes da Fonseca. A decisão ocorreu no fim da manhã desta terça-feira (20) e manteve a decisão de 1ª instância. Não há a confirmação sobre a data de saída.

Na votação da 2ª Câmara Cível, os desembargadores Amaury Moura, Virgílio Macedo e Ibanez Monteiro mantiveram a decisão judicial que determinava a reintegração de posse do terreno para o estado, que foi considerado proprietário legal da área.

Na decisão, os magistrados entenderam que o prazo de 90 dias para desocupação deverá contar desde a data em que foi determinado na liminar da 1ª instância de abril deste, sendo subtraídos os dias em que ocorreram suspensões no processo. O Judiciário ainda não confirmou qual será a data em que o Aeroclube deverá deixar o local.

Tanto o Governo do Estado quanto o Aeroclube poderão recorrer da decisão relacionada à disputa pelo terreno, que transcorre desde 2011.

Ponto de Vista

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