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Justiça declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam:

  • a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho;
  • a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação;
  • princípio do ato jurídico perfeito;
  • o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa;
  • princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.

 

A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades representativas do setor produtivo do estado.

Em outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na decisão, foi apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária.

A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de imediato.

O governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a “autonomia financeira” do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.

Decisão

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5% estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais “carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o justifique, tratando-se de um verdadeiro ‘achismo’ legislativo”.

Para ele, a determinação desse é “arbitrária, sem levar em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado de trabalho”.

“E ao ignorar dados concretos e evidências científicas, a lei incorre em um grave erro de política pública, criando uma cota que não considera a capacidade das empresas de absorver essa demanda de maneira eficaz e sustentável, nem as necessidades reais das pessoas que pretende beneficiar”, disse na decisão.

 

O desembargador pontuou ainda que a lei desrespeita o princípio da proporcionalidade e compromete a efetividade das ações de inclusão, “que deveriam ser pautadas por análises criteriosas e fundamentadas, e não por números aleatórios e desconectados da realidade”.

A decisão pontuou que é legítimo o Estado utilizar instrumentos tributários para promover políticas públicas, mas que isso deve respeitar os limites constitucionais.

“No caso em análise, a imposição de reserva de vagas como condição para a manutenção de benefícios fiscais ultrapassa esses limites, ao interferir diretamente nas relações de trabalho e na autonomia empresarial, sem a devida justificativa e sem a observância dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica”, citou.

O documento reforça que não se pode ignorar a relevância de políticas afirmativas voltadas à inclusão de minorias e populações historicamente marginalizadas, mas que essas políticas precisam ser implementadas de maneira planejada e sem acarretar mais desigualdades e injustiças.

“A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”, pontuou.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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