O Complexo Maracanã Entretenimento S/A terá que continuar com a gestão de serviços do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho). Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, o agravo interno da concessionária contra a decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Figueira indeferiu, em janeiro deste ano, o pedido de suspensão da liminar, concedida em primeira instância, que obrigou a empresa a retomar imediatamente a operação e manutenção do complexo esportivo, conforme firmado em contrato de concessão, para viabilizar o uso dos espaços, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
Em 2013, o Consórcio Maracanã S/A, integrado pelas empresas Odebrecht, IMX e AEG, ganhou licitação do governo do estado para explorar comercial e administrativamente a arena por 35 anos. Em março do ano passado, o consórcio cedeu o estádio ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
De acordo com o relator do agravo interno, desembargador Henrique Figueira, estão ausentes no recurso “a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão, tendo em vista a obrigação assumida pelo agravante [Complexo Maracanã Entretenimento S/A] de gerir, operar e manter o Complexo Esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o agravado [estado do Rio de Janeiro]”.
O consórcio argumenta que não participou da vistoria que determinou o laudo sobre as condições do Complexo Maracanã após os Jogos Olímpicos do Rio e que o Comitê 2016 não teria devolvido o estádio e o ginásio nas mesmas condições em que foram cedidos para a realização da Olimpíada.
No voto, o magistrado destaca que a concessionária fez eventos esportivos com grande participação de pessoas no estádio e aponta a contradição no pedido de suspensão da liminar. “Ou o agravante se portou com imensa irresponsabilidade, pondo em risco a segurança e a vida de dezenas de milhares de pessoas, o que não se acredita, ou o estádio está em condições regulares de uso”, argumenta o desembargador, citando os jogos de futebol Flamengo x San Lorenzo e Botafogo x Vasco.
Em nota, a concessionária Maracanã informou que permanece administrando o complexo esportivo com todos os cuidados necessários, mesmo que não tenham sido feitos os reparos devidos pelo Rio 2016 e definidos por determinação judicial.
*Com informações da Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.