A Justiça Federal da Bahia determinou, na noite dessa sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer.
A decisão foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados “discricionários”, os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. O contingenciamento representa, segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades – isso porque a maior parte dos recursos das instituições de ensino superior vão para o pagamento de salários e aposentadorias, que são despesas obrigatórias e não podem ser alteradas pelo governo (leia mais abaixo).
Desde então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no mês passado, houve manifestações em todo o país contra o bloqueio.
A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.
O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).
Mais cedo, nesta sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas.
“O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário”, diz o parecer.
Conforme o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão “imunes” às medidas econômicas.
“Autonomia de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se colocar em risco o equilíbrio das contas públicas”, diz o parecer.
Segundo reitores ouvidos em maio pelo Portal G1, o contingenciamento deste ano é ainda mais problemático que de anos anteriores porque as universidades já vinham enfrentando redução no orçamento.
Um levantamento feito em 2018 apontou que 90% das universidades tiveram perdas reais de recursos em comparação a 2013. Na prática, o orçamento para gastos não obrigatório já estava menor. De 2013 a 2017, o repasse total garantido pelo MEC encolheu 28,5% quando corrigido pela inflação acumulada no período.
O orçamento das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas obrigatórias e não obrigatórias.
As despesas obrigatórias incluem os salários dos servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e representam, em média, 80% do destino da verba. O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei 9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo, com servidores de tribunais ou do Congresso.
As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes), utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz, de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são as obras das universidades e a compra de equipamentos.
O orçamento aprovado para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões. Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3 bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9 bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas parlamentares.
Fonte: G1RN
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Eu não sabia que um juiz ou juíza mandava ou manda mais que uma presidente da República... Não quero mais ser presidente, quero ser juiz!