A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou dois ex-prefeitos da cidade de São Miguel no Oeste potiguar, por improbidade administrativa. Galeno Torquato, atualmente deputado estadual pelo PSD, e Dario Vieira são acusados no processo de cometer fraudes na gestão de recursos de saúde repassados pela União ao Município.
Através da assessoria de imprensa, o deputado Galeno informou que vai recorrer da decisão judicial. O G1 não conseguiu contato com o ex-prefeito Dario Vieira. A sentença determina o pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
De acordo com a decisão da 12ª Vara da Justiça Federal no RN, Galeno Torquato manteve o pagamento à Apami (Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel) mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009.
Os serviços foram transferidos irregularmente ao hospital público municipal, sem comprovação de sua continuidade. Dario Vieira manteve os repasses durante sua gestão, até meados de 2014.
Na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal destaca que, quando prefeito, Galeno Torquato passou a controlar a Apami entre outubro e novembro de 2009, com a nomeação da mãe, namorada e irmã de criação, entre outros aliados políticos, para a diretoria da associação.
Com o fechamento para reforma da maternidade Dom Eliseu Mendes, administrada pela Apami, o deputado firmou “acordo ilegal” para suposta prestação dos serviços no Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo. No período, foram repassados mais de R$ 1,15 milhão de recursos federais para este fim.
Para o MPF, o acordo gerou somente a transferência de alguns funcionários para o hospital, com o objetivo de encobrir a ausência de atividade da associação privada. “O próprio deputado assinou, como médico, várias Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), com o objetivo de justificar os repasses”, alegam os procuradores.
De acordo com a decisão judicial, a Apami “se beneficiou com o complemento dos seus serviços por meio da estrutura do hospital municipal, sendo assim remunerado com recursos públicos por serviços que de fato não realizou ou que realizou com o auxílio público”.
Fonte: G1RN
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