A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita do município de Ipueira, que transferiu um policial militar da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e atenderam à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em relação à ré, a ex-prefeita Concessa Araújo Macedo, que deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo em que era chefe do executivo municipal.
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