A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou uma mãe a reduzir sua carga horária no trabalho para tratar do filho, que tem transtorno do espectro autista.
A mulher é técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), sendo lotada no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), da UFRN.
Na ação, a mãe alegou que o filho necessita de tratamento terapêutico ocupacional, com envolvimento dela e da família, além do acompanhamento por diversos profissionais da área de saúde.
O juiz citou na decisão a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece o desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz como dever da família e do poder público assegurar os direitos à dignidade e convivência familiar da criança.
A Ebserh, em sua defesa, alegou que a Lei Federal 8.112/90, destinada ao servidor público e que concede essa redução de horário, não é aplicável ao empregado público federal, como é o caso da técnica de enfermagem.
O empregado público, ao contrário do servidor, é regido pela CLT, como os contratados pela iniciativa privada.
O juiz Higor Marcelino Sanches citou na decisão que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência “estabelece, como princípio geral, o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência”.
O magistrado também pontuou que o ECA estabelece ser “dever da família e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à dignidade e convivência familiar da criança, com especial proteção à criança com deficiência”.
“Tais dispositivos garantem a adoção de medida destinada à proteção da criança com deficiência que necessita especial atenção da mãe trabalhadora”, afirmou o magistrado.
“O que vejo é uma situação de extrema necessidade, já que a autora possui um filho com transtorno do espectro autista, que requer atenção redobrada na condução dos tratamentos terapêuticos”,
O juiz destacou ainda que o representante da empresa indicou a possibilidade de remanejamento de pessoal para a adequação da jornada da autora do processo no trabalho.
O magistrado citou que “existe preceito com força de norma constitucional que ampara o desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e garante esse direito à família que o acompanha”.
Ele aponta que o “Estado Brasileiro trouxe uma proteção maior às pessoas com deficiência, elencando, como política pública, tanto a proteção, como o cuidado que se exige a esses cidadãos, assegurando a máxima efetividade ao princípio da dignidade humana”.
Fonte: G1RN
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