O juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de fazer a redistribuição de horários de pousos e decolagens de voos (“slots”) que estavam com a Avianca Brasil.
No dia 28 de junho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, havia proibido a Anac de fazer a distribuição dos slots, sob o argumento de que, sem os horários de voos, a empresa não teria nenhum ativo relevante para vender no leilão de recuperação judicial, marcado para 10 de julho.
A Anac entrou com um recurso na quarta-feira (3). Nesta quinta (4), o juiz considerou, em sua decisão, que “o sucesso da recuperação judicial deve, obrigatoriamente, observar a legalidade”.O juiz também considerou que “o congelamento virtual dos slots prejudica a segurança jurídica e traz assimetria de tratamento entre outras empresas aéreas”.
A decisão de hoje traz dúvidas a respeito do leilão de ativos da Avianca Brasil, marcado para 10 de julho. A companhia propôs a venda de sete empresas, que teriam como principal ativo slots que eram usados pela Avianca nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont.
Fonte: G1
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