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Julgamento que absolveu brasileiro de homicídio de namorado francês é anulado

O julgamento que absolveu o brasileiro Alexsandro Nascimento da Silva da morte do namorado francês, em Portugal, foi anulado. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acolheu, na terça-feira (16), um pedido do Ministério Público Federal em relação ao júri popular de dezembro de 2025.

Na ocasião, Alexsandro foi absolvido dos crimes de homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver e furto. O julgamento durou três dias. O Ministério Público Federal no RN recorreu da decisão logo em seguida.

O caso aconteceu em 2019 em Lisboa. Alexsandro foi acusado de matar o francês Serge Albert Pierre Yves Claude, de 56 anos, estrangulado no apartamento do estrangeiro.

O caso foi julgado no Brasil, porque, segundo a denúncia, o réu, que é potiguar, fugiu para Natal (RN) após o crime, o que fez o Ministério Público português solicitar cooperação jurídica internacional às autoridades brasileiras. O MPF formalizou a denúncia em 2024.

Para a anulação do julgamento, o TRF5 apontou que a decisão do júri popular foi contrária às provas dos autos. Segundo o MPF, um novo júri deve ocorrer.

➡️ A possibilidade de anulação de absolvição pelo júri popular está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1.087 da Repercussão Geral.

MPF apontou problemas em julgamento

No pedido de anulação, o MPF alegou que foram exibidos, durante o julgamento, slides que não haviam sido juntados aos autos com a devida antecedência.

Segundo o MPF, esse fato violou o artigo 479 do Código de Processo Penal e também um acordo firmado entre as partes, em novembro de 2025, estabelecendo um prazo para juntar aos autos as provas que seriam usadas no julgamento.

Para o Ministério Público Federal, a acusação apontou, ainda, uma incoerência lógica na decisão dos jurados, que aceitaram a tese apresentada pela defesa de que o réu não esteve no apartamento da vítima nem durante nem após o assassinato – e, portanto, não seria o autor do crime.

“Porém, ao mesmo tempo, reconheceram que o brasileiro foi ao local pouco após o homicídio (quando o corpo já estava em decomposição, escondido na despensa), para furtar objetos”, disse o MPF.

 

O órgão indicou acreditar que essas duas questões processuais já seriam suficientes para um novo julgamento.

O MPF reforçou ainda que o Júri condenou o brasileiro pelo crime de furto e, depois, o absolveu por clemência, situação em que os jurados absolvem um réu por piedade, mesmo que reconheçam a culpa dele.

“Entretanto, isso não poderia ser admitido, porque a defesa não apresentou aos jurados as razões de clemência”, informou o MPF.

O caso

O francês foi assassinado em 2019, aos 56 anos, no apartamento onde morava, em Lisboa.

O corpo da vítima foi encontrado na despensa da residência depois que o proprietário do imóvel chamou o Corpo de Bombeiros, pois não conseguia contato ele para cobrar o aluguel.

As investigações conduzidas pela polícia portuguesa apontaram que o crime teria sido cometido pelo brasileiro com quem ele se relacionava, que tinha 22 anos na época.

O réu, que veio para o Brasil logo após o homicídio, também foi acusado de furto qualificado, por ter se apossado de diversos objetos de valor pertencentes à vítima, vendendo-os, em seguida.

Entre os bens, estava um relógio Rolex de ouro, negociado pelo equivalente a cerca de R$18 mil, naquele ano.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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