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Julgamento de desvios de precatórios do TJRN é retomado no TCE

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprecia nesta quarta-feira (18), em sessão extraordinária, o processo que trata dos desvios do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado. A deliberação ocorre oito meses depois do relatório do conselheiro Paulo Roberto ter isentado de culpa os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

O julgamento do mérito do processo teve início em 31 de janeiro deste ano, com a leitura do voto do relator. Na ocasião, o conselheiro do TCE, Carlos Thompson, pediu vistas após o posicionamento de Paulo Roberto que isentou de culpa os dois desembargadores.

O processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do que corre no Tribunal de Justiça, que avalia implicações judiciais aos envolvidos.

Em seu posicionamento, o relator Paulo Roberto considerou culpados pelos desvios de precatórios do TJRN a então chefe do setor, Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal. Para os dois, o relator determina a devolução do valor de R$ 14.195.702,82, referente ao que foi desviado, segundo apontou a auditoria do Tribunal de Contas. Além disso, ele aplicou multa de 10% desse valor a cada um deles, e à empresa Glex, pertencente a George Leal. Segundo o voto, ele e Carla Ubarana devem ficar oito anos sem poder exercer cargos públicos.

As demais partes apontadas como participantes do esquema foram isentadas de culpa pelo relator, incluindo os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho.

Na sessão que ocorrerá nesta quarta (18), o conselheiro Carlos Thompson lerá o seu voto, após o pedido de vistas que fez em 31 de janeiro. Quando era relator do processo, Thompson determinou a indisponibilidade dos bens dos citados por “fortes indícios de responsabilidade”, o que indica que o seu voto seja nessa linha, divergindo em parte do relator.

Após a apresentação do relatório de Thompson na sessão extraordinária, os demais conselheiros votam em um dos dois posicionamentos. São seis conselheiros votando. Em caso de empate, Gilberto Jales, na condição de presidente do colegiado, concede voto de minerva.

Em caso de punição, entendendo que houve desvio de dinheiro por parte dos acusados, o Tribunal pode aplicar ressarcimento ao erário, multa e/ou impedimento de exercer cargo público e contratar com o poder público.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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