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Julgamento de deputado afastado vai ao STF

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai destinar ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do recurso do deputado estadual afastado Ricardo Motta (PSB). Ele está proibido de exercer atividade parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual desde 8 de junho, por decisão do desembargador Glauber Rêgo.

A análise do plenário do TJ sobre o caso estava marcada para esta quarta-feira (19), mas não houve número mínimo de desembargadores para votar. Dos 15 magistrados, oito se declararam suspeitos.

Na sessão anterior, quarta (12), os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo e o presidente Expedito Ferreira haviam alegado suspeição. Na ocasião, o TJRN decidiu convocar um juiz para garantir o quórum mínimo de 9 julgadores na sessão seguinte.

Foi sorteado o juiz Alceu José Cicco, que compareceu à sessão desta quarta (19). Porém o desembargador Dilermando Motta também alegou suspeição e cancelou a votação pela segunda vez. Com isso, foi decidido que o caso será remetido ao STF. Para votação é necessário ter metade mais um dos juizes: um total de nove.

Ficaram aptos a votar apenas os desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa, Cornélio Alves e o juiz Alceu José Cicco.

Por enquanto, Motta continua afastado. Não há prazo para julgamento do Supremo.

Além de afastado do cargo por 180 dias, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo pelo mesmo período, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não podia deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.

O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.

O Ministério Público fez o pedido pelo afastamento para garantir a “ordem pública” e para facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo desembargador, que reforçou que isso não significa uma antecipação do julgamento do mérito.

Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.

A defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny, ex-diretor administrativo do Idema.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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