O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal de Currais Novos, na região Seridó potiguar, decretou a liberação parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município e determinou que ele volte a receber presos provisórios. As celas foram fechadas pela própria Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejuc), em junho, após fuga de quatro presos da unidade.
Na ocasião do fechamento, pelo menos 68 presos foram transferidos para outras unidades prisionais do estado. Pela decisão, novas transferências só poderão acontecer com autorização judicial.
Em nota enviada a Sejuc informou que não foi oficialmente comunicada sobre o assunto e não pode se manifestar ‘sem antes possuir total conhecimento da decisão judicial’.
Na interdição administrativa, a justificativa da Sejuc era de que o CDP passaria por uma reforma. As obras não começaram, até agora. Desde então, a unidade recebia apenas os 21 presos do sistema semiaberto que vão dormir no anexo (com capacidade para 40 pessoas) e saem durante o dia.
O CDP tem capacidade para 60 presos em regime fechado, com cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior, com dimensões que vão de 7,00 m² a 22,33 m².
Em julho, um acordo entre a promotoria do município o estado autorizou a unidade a receber presos durante o período de festas da padroeira da cidade, para evitar que a polícia tivesse que se deslocar para Caicó, também na região Seridó, a fim de entregar os detidos ao sistema penitenciário. Por causa disso, 10 presos provisórios estão na unidade. Mas uma determinação administrativa recebida nesta terça-feira (1º), pelos agentes da unidade, informava da transferência deles para o CDP de Parelhas.
Após realizar uma inspeção na unidade, o juiz Marcos Vinícius considerou que, diante do ‘caos’ vivido no sistema penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do CDP para a realização de reforma. Ainda como argumento, o magistrado apontou que as demais unidades da região estão superlotadas.
“Pela inspeção ficou constatado que o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos tem melhores condições de receber os presos provisórios da comarca de Currais Novos (cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá), que os locais de internação provisórias existentes no Seridó, ou seja, Parelhas e Caicó”, disse na decisão.
Fonte: G1RN
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