Foi extinto o processo de autoria do Sindicato dos Médicos do Estado do RN (SINMED) e do Sindicato dos Servidores em Saúde (SINDSAÚDE/RN) contra a municipalização do Centro de Saúde Reprodutiva Leide Morais. A decisão foi do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no último dia 18, em concordância com a defesa apresentada pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral. Na sentença, o Poder Judiciário entendeu que os sindicatos não poderiam interferir no processo de municipalização do Leide Morais, cabendo à gestão definir a melhor forma de gerir os serviços de saúde, de modo a garantir o direito da coletividade a uma assistência de qualidade e resolutividade.
Com a municipalização, os serviços ofertados pelo Centro de Saúde Reprodutiva Leide Morais serão devidamente de responsabilidade do município de Natal, já que são do domínio da assistência básica de saúde, realizando atendimento ambulatorial em áreas como mastologia, urologia, sexologia, psicologia, dermatologia, entre outros. A unidade está localizada no bairro do Alecrim, Zona Oeste de Natal.
Será instituída uma Comissão Paritária, composta por representantes do Estado e do Município, que irá conduzir o processo de municipalização, no qual o prédio onde funciona o Centro será repassado para o município, com alguns dos equipamentos e parte dos servidores que lá atuam. Os servidores, por sua vez, não serão municipalizados e suas atuações seguirão um processo de co-gestão, entre o Estado e o Município, de forma que os mesmos permanecerão como servidores estaduais lotados nas unidades do município.
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