Categories: Blog

JF determina que UFRN matricule alunos aprovados, mesmo sem certificado do ensino médio

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) faça a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do ensino médio.

A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da realização da prova.

Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do estudante.

A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no ENEM. O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a greve ocorrida no IFRN.

A Juíza Federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser “mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”. “No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88 (Constituição Federal de 1988), no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a magistrada.

Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a Juíza Federal Gisele Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já cumpriram a carga horária do Ensino Médio regular, estando na iminência de conclusão do Curso Técnico, não nos parece justo que sejam penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga conquistada em Universidade pública”, ressaltou.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3470 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0280…

22 horas ago

Avião que ia de Buenos Aires a Madri faz pouso de emergência no Aeroporto de Natal

Um avião da companhia aérea espanhola Plus Ultra, que fazia um voo entre Buenos Aires…

23 horas ago

Conheça a história da potiguar que inspirou a nova novela das 7, ‘Por Você’

Uma mulher que queria ser médica, se encontrou como policial civil e não tinha planos…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Uberlândia saiu na frente na semifinal da Série D do Brasileirão. Diante…

23 horas ago

Porto de Natal prevê embarque de 250 mil toneladas de frutas na safra 2026/2027

O Porto de Natal prevê embarcar cerca de 250 mil toneladas de frutas durante a safra 2026/2027,…

23 horas ago

STTU publica lista de veículos autuados em Natal; veja como consultar

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, no Diário Oficial desse sábado (22),…

24 horas ago

This website uses cookies.