Entrou em vigor desde ontem a lei que obriga o início do tratamento para pacientes diagnosticados com câncer dentro de um prazo máximo de 60 dias a partir da descoberta da doença. O texto legal foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 22 de novembro do ano passado. Assim sendo, os sistemas de saúde público e privado tiveram 180 dias para se adaptarem ao cumprimento da norma. Com a garantia do tratamento constante em lei, a preocupação, agora, está em fazer com que a determinação seja cumprida. É importante que a população esteja ciente de seu novo direito. A Lei 12.732/12 vale tanto para a rede pública quanto para a privada.
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