INTERVENÇÃO MILITAR NOS PRESÍDIOS – Marcos Lacerda Almeida Filho

O tema palpitante no início de 2017 versa sobre a crise no sistema carcerário brasileiro, a qual eclodiu de vez nos presídios situados ao norte do país onde ocorreram umas das maiores matanças nas cadeias, deixando a população desnorteada. Como todo mundo virou “especialista” no assunto, também não irei me furtar de dar meu palpite.

Como se sabe – não é preciso constatar a situação in locu – as prisões brasileiras passam longe da sua função ressocializadora. A fedentina, superlotação e ociosidade dos detentos são algumas de suas características. Claro que as penitenciárias não podem ser hotéis ou pousadas, onde os presidiários seriam hóspedes. Porém, também não pode ser um “doutorado” para o crime ou uma oficina do diabo.

Trata-se de um problema decorrente de décadas de descaso dos governantes para com o assunto. Não adiante fulanizar a culpa. Da mesma forma, não existe uma medida ou um conjunto delas que faça a questão ser solucionada num curto espaço de tempo. Mas sem dúvidas, há ações que podem ensejar o início de uma mudança e do (re) estabelecimento da ordem. Ao contrário dos que pregam a privatização dos presídios – e sou a favor de concessões à iniciativa privada em algumas áreas – penso que uma intervenção militar das Forças Armadas de forma emergencial nas penitenciárias poderia surtir uma eficácia imediata e também num médio prazo.

A desordem impera no Brasil. Mas nos presídios o buraco – no caso do RN “os buracos ou túneis” – é mais embaixo.  Primeiramente, deve-se salientar que diante da balburdia reinante, essa intervenção encontraria guarida na própria Constituição Federal, a qual reza no Art. 142 que as Forças Armadas – Exercito, Aeronáutica e Marinha – destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Por outro lado, os governos estaduais, que são (in) competentes para gerenciar suas penitenciárias, estão falidos e mal conseguem honrar com os pagamentos do funcionalismo público, incluindo seus próprios militares. Diante desse cenário, União busca auxiliar os estados na crise através da Força Nacional, criada em 2004 e formada pelos melhores policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados da federação.

Todavia, indaga-se: Por que as Forças Armadas não foram acionadas, juntamente com a Força Nacional para contribuir na instituição da ordem nos presídios em ocorreram os últimos “acidentes pavorosos”? Seria um pavor em dar visibilidade às Forças Armadas, uma espécie de militofobia?

Certamente a atitude do Governo em acionar as Forças Armadas, ao lado da Força Nacional, para auxiliar na resolução emergencial dos presídios em que a situação é mais periclitante teria no mínimo dois efeitos favoráveis: 1) Imediatamente: imporia de forma mais significativa à presença do Estado e, consequentemente, um respeito e temor maior perante a população carcerária; 2) Mediatamente: os militares são grandes estrategistas e certamente auxiliariam na da elaboração e execução de um planejamento a ser seguido à risca para acabar com esse pandemônio num médio prazo.

Evidentemente que a intervenção das Forças Armadas nesses presídios não resolveria completamente a histórica crise do sistema carcerário que aflige o país. O que se vê é apenas a ponta do iceberg. Há muitas questões subjacentes que não seria possível de se tratar nessas breves linhas despretensiosas.

Marcos Lacerda Almeida Filho – Advogado, Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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