Os músicos brasileiros poderão se beneficiar de um projeto que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Na forma do substitutivo, o PLS 86/2004 deve isentar do Imposto sobre Importação (IPI) os instrumentos musicais e suas partes e assessórios sem similar nacional.
O projeto também concede a esses produtos isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep Importação). E ainda da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins Importação).
Para se beneficiar da isenção, orquestras, atividades afins e músicos individuais devem comprovar a atividade profissional. Além disso, os músicos somente poderão se beneficiar da isenção, para uso pessoal, uma vez a cada 36 meses.
O instrumento importado adquirido não poderá ser transferido para uma outra pessoa ou entidade que não satisfaça as condições estipuladas no projeto antes de 36 meses. Caso isso ocorra, o músico beneficiado ficará sujeito ao pagamento do tributo dispensado.
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