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INSS define regras para pagar R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pelo vírus da zika

Tem direito ao benefício aqueles que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 — Foto: bdbr

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação.

Tem direito ao benefício quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.

O pedido do pagamento deve ser feito ao INSS por meio dos canais de atendimento oficiais, preferencialmente por meio do aplicativo “Meu INSS”, segundo a portaria.

O prazo final para pedir o benefício é 31 de outubro de 2025.

Para solicitar o benefício, deve-se anexar:

  • Certidão de nascimento da pessoa com deficiência causada pelo vírus;
  • Documento de identificação da mãe;
  • e documentos médicos com exames que indiquem a síndrome congênita do Zika.

 

A relação entre a deficiência, a infecção pelo Zika e a síndrome congênita será avaliada em exame da Previdência Social. No entanto, os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensados da avaliação.

Ainda de acordo com o governo, mais de uma criança da mesma família pode ser beneficiada caso os requisitos sejam cumpridos.

Para aqueles que receberem os R$ 60 mil, o valor não será utilizado para o cálculo do Bolsa Família, CadÚnico e pensões a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.

Se a pessoa ganhou direito na Justiça de ser indenizada por conta do zika, deverá escolher esse recurso e os R$ 60 mil, o que for mais vantajoso.

Entre 2015 e 2023, segundo o governo, foram diagnosticados com a Síndrome Congênita do Zika. No período, houve 261 mortes.

Proposta original com pensão de 7 mil mensais foi vetada

Em janeiro de 2024, o governo Lula vetou uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa pagamento de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida de R$ 7.786 — o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, a revisão feita a cada dois anos do Benefício de Prestação Continuada (BCP) — necessário para que a pessoa com deficiência continue recebendo um salário mínimo mensal — seria extinta nos casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.

Na época, o governo afirmou que a proposta gerava uma nova despesa sem dizer quanto ela custaria, de onde viriam os recursos, como seria compensada e sem definir por quanto tempo o benefício valeria.

O governo também disse que, ao excluir os beneficiários do BPC com deficiência causada pelo Zika da reavaliação, a proposta ia contra a forma como a deficiência é analisada hoje, desrespeitando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e tratando essas pessoas de forma diferente das demais com deficiência.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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