Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada.
“O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, afirmou o INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou nesta quinta que vai notificar na terça-feira (13) os 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos anos e que, portanto, podem ter sido prejudicados pela fraude dos descontos irregulares.
Essas pessoas terão de informar se as operações foram autorizadas por elas ou não para receberem o ressarcimento dos valores.
A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”. Não haverá contato por telefone, ou mensagem SMS.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de atendimento do órgão, pelo canal telefônico 135.
No dia seguinte à notificação, dois canais estarão disponíveis para que os segurados possam verificar qual associação realizou o desconto e o valor descontado: “Meu INSS” e a central de atendimento 135.
O ressarcimento será para os descontos realizados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020.
O INSS, contudo, não informou a partir de qual data começará a devolução do dinheiro descontado de forma irregular (anterior a abril).
O sistema para reclamações ficará aberto indeterminadamente. Não há um prazo final para reclamar.
Os segurados não devem autorizar ninguém a falar com o INSS em seu nome para evitar novos golpes. O contato deve ser direto.
Em caso de problemas, uma alternativa será a central de atendimento 135, que estará disponível para que o cidadão entre em contato e o servidor do INSS acesse o “Meu INSS” dele.
O cidadão poderá informar que teve desconto da associação “X” e o valor descontado.
O cidadão não precisará incluir documentos ao informar o desconto irregular.
O sistema do INSS automaticamente gerará uma cobrança para a associação responsável pelo desconto. O INSS defenderá o cidadão perante a associação.
A associação terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: comprovação de associação, autorização do desconto e documento de identidade do segurado.
Caso a associação não comprove o vínculo, ela terá 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que será repassado ao segurado por meio de folha suplementar.
Se a associação não realizar o pagamento ou não comprovar o vínculo, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas de ressarcimento.
Todos os que reclamaram e não tiveram comprovação receberão o ressarcimento.
Fonte: G1RN
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