O pedido de inspeção especial no contrato de locação de imóvel firmado pelo Tribunal de Justiça (TJ) com a empresa Nacional Motos e Serviços Ltda será votado no Pleno do Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (5).
O conselheiro substituto Marco Montenegro havia dado um prazo de 72 horas, a conta da citação, para o presidente do TJ se manifestar sobre duas representações formuladas pelo Procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, acerca do assunto: uma para instaurar a inspeção; e outra com um pedido cautelar de suspensão do pagamento de R$ 250 mil, referentes às parcelas mensais do aluguel.
Entenda o caso
O Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. O procurador Luciano Ramos protocolou no último dia 22 um pedido de inspeção especial no contrato e um pedido cautelar pedindo a suspensão do pagamento do aluguel, na última quarta-feira (28). Os pedidos, relatados pelo conselheiro substituto Marco Montenegro, ainda serão apreciados pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Os principais indícios de irregularidades encontrados no contrato são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo os termos da representação, o Tribunal de Justiça do RN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.
O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões, enquanto que a avaliação do prédio é R$ 17.206.704,91. Ou seja, o aluguel custa R$ 2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador Luciano Ramos, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.
Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que realizou reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos.
Na avaliação do Parquet, “sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”. O aluguel do imóvel sofreu um acréscimo de R$ 60.917,60. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.
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