O Ministério Público Estadual, por meio dos promotores de Justiça substitutos Márcio Cardoso Santos e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, instaurou inquérito civil “com a finalidade de acompanhar a aplicação, neste ano de 2015, do percentual mínimo de 9,5% da receita corrente orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.”
A Lei Orçamentária Anual – LOA – aprovada pela Assembleia Legislativa para o ano de 2015 destinou à segurança pública apenas 8,85% da receita corrente líquida orçamentária, contrariando a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que, no artigo 90-A, determina a aplicação, “anualmente, de 9,5% da receita corrente orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado, podendo estender estes recursos assegurados ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Norte.”
Ao instaurar o inquérito, o MP determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento providencie, no prazo de 30 dias, “o acesso, desta 70ª Promotoria de Justiça, ao Sistema Integrado para Administração Financeira (SIAF), de modo a permitir a visualização/acompanhamento da execução orçamentária através daquela ferramenta”. Os promotores também determinaram que a instauração do inquérito seja comunicada, por meio de correio eletrônico, “aos CAOPs Criminal e de Defesa do Patrimônio Público, Combate à Sonegação Fiscal e ao nepotismo.”
Os promotores ressaltam, no inquérito civil, “o vertiginoso recrudescimento da violência e da insegurança no Estado do Rio Grande do Norte, retratado nos 1.773 crimes violentos letais intencionais (CVLI) registrados no ano de 2014; a notória deficiência estrutural e de pessoal arrostada pelos órgão que compõem a segurança pública, dificultando o combate ao crime e o desenvolvimento de investigações.”
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