O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou 2,07% em 2017, segundo divulgou nesta quarta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a menor taxa anual registrada desde a implantação do Plano Real.
Com isso, pelo segundo ano consecutivo o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 1,81% e passou de R$ 937 para R$ 954 no dia 1º de janeiro – o menor aumento em 24 anos.
Em 2017, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016.
A portaria que oficializa o reajuste para 2018 ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
Questionado pelo sobre o índice de reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência informou que “por lei, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo é pelo INPC” e que a portaria definindo o reajuste será publicada “após a oficialização do índice pelo IBGE”. No ano passado, a portaria foi publicada 5 dias depois da divulgação do INPC.
O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Fonte: G1
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