A Justiça determinou um prazo de 60 dias para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para informar sobre o andamento das obras de saneamento acordadas pelo Ministério Público e a Caern. Além disso, o órgão ainda tem que dizer se órgão também deve dizer se a Caern as imposições no tratamento de esgotos sanitários. Pela determinação judicial da juíza Divone Maria Pinheiro,da 17ª Vara Cível de Natal, o Idema deve especificar na informação o que já foi feito, o que falta fazer e em termos percentuais aproximados, quanto da obrigação em relação a cada estação de tratamento já foi cumprido e se as obras já realizadas estão de acordo com as exigências da legislação ambiental. Após apreciar o pedido de homologação do acordo, a magistrada constatou que o acordo também foi descumprido no que diz respeito à execução e à conclusão das atividades dos Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
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