Categories: Blog

Horário eleitoral no rádio e TV começa amanhã

Começa amanhã (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. Em sessão administrativa do dia 5 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.429, que trata do uso do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do plano de mídia.

Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

Em sorteio realizado no plenário do Tribunal no dia 5, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos candidatos a presidente da República ficou assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem de abertura do horário eleitoral desta terça-feira (19).

Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.

Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.

Direito de resposta

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou que, após o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0410 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2450 EURO: R$ 5,6500 LIBRA: R$ 6,7000…

23 horas ago

Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento complementar começa nesta quinta; veja quem recebe

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar nesta quinta-feira (15) um lote…

1 dia ago

Nunes Marques determina reativação do canal ‘Exército do Lula’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu na noite dessa quarta-feira…

1 dia ago

Chuva deve ganhar ainda mais força no Sudeste nesta quinta; ciclone e frente fria vão reforçar temporais

A chuva deve ganhar ainda mais força em parte do Sudeste nesta quinta-feira (15), principalmente…

1 dia ago

Há uma década, Manaus enfrenta ciclos de fumaça intensa; meteorologista explica fenômeno

A fumaça que encobre Manaus em 2026 faz parte de um problema recorrente no Amazonas…

1 dia ago

Quem comanda a Igreja Católica durante a recuperação do papa Leão 14 após a cirurgia contra câncer?

Depois do diagnóstico de câncer do pulmão do papa Leão 14 na terça-feira (13), surge…

1 dia ago

This website uses cookies.