A Justiça do Rio Grande do Norte revogou a interdição e curatela de um técnico de enfermagem que tinha apresentado distúrbios mentais após um problema de saúde durante a pandemia da Covid-19.
Na prática, o homem havia perdido o direito de tomar decisões sobre a própria vida, após o surgimento do problema de saúde. Com a nova decisão, a Justiça reconheceu a autonomia do homem, que voltou a ser considerado plenamente capaz.
Responsável pela decisão, o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na Grande Natal, ressaltou que que o caso é excepcional, já que a maioria das interdições são definitivas.
O autor alegou que foi interditado por iniciativa da própria esposa, por causa da grave doença, que acarretou severos comprometimentos físicos e psíquicos, inclusive com laudos apontando distúrbios mentais.
No entanto, após um procedimento cirúrgico pulmonar, houve restabelecimento integral de suas faculdades mentais, e o homem passou a “conduzir com plena autonomia todos os atos da vida civil”.
Segundo a Justiça, a própria esposa e o Ministério Público foram favoráveis à revogação da curatela. Várias documentações médicas que comprovaram a evolução foram apresentadas.
“É notório que a interdição, embora possa ser total ou parcial, deve sempre estar amparada na persistência da condição que a justifica. Ausente essa condição, impõe-se a cessação da medida, por representar restrição aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente ao princípio da dignidade da pessoa humana e à autodeterminação, previstos, inclusive, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, comentou o juiz José Herval.
O magistrado considerou que “os autos evidenciam, de forma clara e segura, que o requerente recuperou plenamente suas capacidades mentais, fato atestado por laudos médicos e confirmado pela perícia psiquiátrica e psicológica judicial, bem como demonstrado em audiência, onde apresentou comportamento lúcido, orientado e articulado, além de estar inserido em atividades educacionais e de concurso público”, pontuou.
Por fim, Herval Sampaio esclareceu que “não houve qualquer impugnação quanto à sua capacidade, seja pelo Ministério Público, seja pela até então curadora, que, ao contrário, expressaram alegria e reconhecimento da plena autonomia do requerente”.
Fonte: G1RN
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