A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a 8 anos de prisão por ter realizado o sequestro relâmpago de um professor universitário idoso, em janeiro deste ano, em Natal.
Segundo a Justiça, ele roubou o carro da vítima na Zona Sul da capital, assumiu o volante, mas manteve a vítima dentro do carro, sob ameaça. Em seguida sacou R$ 3,5 mil de contas da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 26 de janeiro de 2021, por volta das 18h, na Rua Francisco Borges, bairro Lagoa Nova, em Natal.
Empunhando uma arma de fogo, o homem roubou o veículo da vítima, de 64 anos. Na sequência, ele seguiu até o bairro Dix-sept Rosado, onde apanhou um segundo criminoso, que também portava uma arma de fogo.
Em seguida, os bandidos subtraíram a carteira da vítima e viram que havia três cartões de crédito – dois em nome da vítima e um em nome da sua tia. Pressionada, a vítima informou a senha e os criminosos realizaram dois saques em dinheiro, totalizando R$ 3,5 mil.
A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2021 e o acusado foi representado pela Defensoria Pública do Estado, que pediu absolvição por ausência de provas suficientes. Alternativamente, requereu o afastamento da majorante de emprego de arma de fogo.
Já o Ministério Público requereu a condenação do acusado com o reconhecimento das circunstâncias agravantes da reincidência e por ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta 60 anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Ivanaldo Bezerra verificou provas da autoria e materialidade delitiva apresentadas, entre elas o próprio depoimento da vítima.
“Portanto, todos os elementos amealhados apontam para a fixação induvidosa da autoria delitiva na pessoa do denunciado, não havendo discrepância no material probatório arregimentado aos autos, motivo pelo qual estimo inviável o acolhimento do pleito absolutório formulado pela defesa, ao ensejo das suas alegações finais”, disse o juiz.
O magistrado ainda considerou que o acusado era reincidente, por contar com condenação penal transitada em julgado anterior aos fatos narrados no processo, encontrando-se atualmente em cumprimento em Processo de Execução Penal.
Na visão do juiz, essa circunstância dá a entender que a condenação anterior não serviu para frear os impulsos para o cometimento de crimes.
O juiz ainda considerou que o acusado praticou o crime contra vítima maior de 60 anos, portanto, pessoa idosa, que naturalmente apresenta uma menor capacidade de defesa e resistência.
Ao final, o magistrado negou ao acusado o direito de interposição de eventual recurso em liberdade e manteve a sua prisão preventiva, a fim de que ingresse no regime prisional fixado na condenação.
Fonte: G1RN
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