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Homem é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar ex-companheira com golpes de tesoura na Grande Natal

Um homem foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão por tentar matar a ex-companheira com golpes de tesoura em Macaíba, na Grande Natal. O crime aconteceu em 30 de julho de 2024, depois que a mulher decidiu terminar o relacionamento.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Liedson Teixeira de Lima invadiu a casa da ex-companheira e desferiu diversos golpes de tesoura contra ela. As duas filhas da mulher, de 3 e 7 anos, estavam no local.

Um vizinho percebeu a agressão e entrou na residência para ajudar a vítima e as crianças. Durante a ação, ele também foi atacado por Liedson com uma faca e sofreu um ferimento no braço. A mulher foi levada para um hospital e sobreviveu aos ferimentos.

O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e acatou pedido do MPRN. Ao todo, o homem desferiu 24 golpes de tesoura contra a ex-companheira.

Outros crimes

Após deixar a residência, o homem cometeu outros crimes em sequência, ainda segundo o Ministério Público. Ele teria usado um facão para roubar a moto de um homem. Depois, simulou estar armado para roubar os pertences de uma mulher que estava em uma parada de ônibus.

Antes de deixar a casa da ex-companheira, também havia furtado o celular da filha dela. Liedson foi preso em flagrante no mesmo dia, na Paraíba, quando tentava fugir para Rio Tinto. Durante a abordagem, policiais recuperaram os objetos roubados da mulher.

Segundo o MPRN, o homem admitiu à polícia ter agredido a ex-companheira e cometido os roubos.

Condenação

Além da tentativa de homicídio qualificado, a sentença incluiu condenações por invasão de residência, perseguição, ameaça, lesão corporal, furto e dois roubos.

A soma das penas chegou a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez meses de detenção e 36 dias-multa. O regime inicial é fechado.

A Justiça também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena definida pelo Tribunal do Júri.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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