A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”.
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF – feito ainda em junho deste ano – para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”.
No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.
*Com informações da Agência do Brasil
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