O governador Robinson Faria sancionou a Lei Complementar n° 558/2015 que regulamenta o RN Gás+, programa que garante o incentivo às indústrias pelo subsídio do gás natural. O documento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).
A Lei Complementar altera a Lei Estadual 272/2004. O RN Gás+ surge em substituição ao programa Progás e seguirá as mesmas determinações da Lei 7.059/97, instituída para o apoio ao desenvolvimento industrial pelo incentivo do gás natural. Atualmente, nove indústrias são beneficiadas com o subsídio do gás natural com desconto de 48,77% em cima de percentuais estabelecidos no regulamento. O incentivo impacta a geração de 20 mil empregos diretos.
“Continuaremos a ser o único estado a fornecer este tipo de subsídio no país. E nossa intenção é melhorar ainda mais as condições para que novas indústrias se instalem, fomentando mais emprego e renda para a população”, destacou o governador Robinson Faria.
Dentre as alterações trazidas na LC n º 558/2015, está a apresentação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), pela Potigás, de um relatório mensal informando o quantitativo e respectivos valores monetários do gás natural consumido pelas empresas beneficiárias. A nova legislação ainda adequa os percentuais de gás subsidiados para cada indústria, de acordo com a natureza da atividade, importância do gás na cadeia produtiva, índices de geração de emprego e contribuição para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte.
O Governo do Estado continuará investindo em média R$ 1,2 milhão por mês para a manutenção do incentivo. Entre as principais mudanças, a Potigás passará a receber os recursos das licenças ambientais do Idema, que servem para subsidiar o programa. O RN Gás+ passará a ter acompanhamento de uma comissão para fiscalizar o cumprimento do regulamento do programa.
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