O governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com mais de 40 vetos. O texto, os vetos e as exposições de motivos que levaram a eles foram publicados na edição dessa quarta-feira (9) do “Diário Oficial da União.” (veja mais abaixo nesta reportagem)
A LDO de 2018 foi aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional contemplando um rombo primário nas contas públicas de R$ 131,3 bilhões para 2018, dos quais R$ 129 bilhões somente para o governo federal.
O conceito de déficit primário considera que as despesas serão maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da dívida pública.
A LDO também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$ 937.
Entre outros indicadores, a LDO prevê um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5% em 2018. A inflação estimada é de 4,5% e a taxa básica de juros deve ficar, segundo a proposta, em 9% na média do próximo ano.
Entre os vetos do governo feitos na LDO de 2018, está um que fixava gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional estimado para o próximo ano.
O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação.
Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador (crescimento populacional) “pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal.”
Também foi vetado dispositivo que classificava como renúncia fiscal a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”, além de outros benefícios.
O governo informou que o veto ocorreu porque “não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.”
Segundo o governo, “a Constituição, em seu artigo 71, confere competência ao Tribunal de Contas da União para realizar auditoria externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que ocorre regularmente.”
Também foi vetado a regra que possibilitava aos servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) com mais de 65 anos, com deficiência física, ou com trechos com mais de 8 horas de viagem, comprarem passagens aéreas na classe Executiva.
“Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal”, justificou o governo.
Outro dispositivo vetado é o que diz que a lei orçamentária deveria trazer recursos específicos para a conclusão dos hospitais regionais.
“O dispositivo não considera a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo cofinanciamento da saúde pública, conforme dispõe o art. 198 da Constituição. Ademais, a medida restringe a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas pública”, informou o governo.
Fonte: G1
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