O governo federal anunciou nessa quarta-feira (10) que consolidou, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.
O objetivo do trabalho, diz a pasta, foi desburocratizar e simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal” – ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.
De acordo com o governo, as normas revisadas tratam de assuntos como:
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a legislação trabalhista.
“Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, declarou.
De acordo com o secretário, os 15 atos normativos que consolidam a legislação serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.
O governo diz ainda que a agregação de normas “tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do direito do trabalho, promovendo maior segurança jurídica”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o decreto que regulamentava a profissão de empregado doméstico – anterior à regulamentação por lei em 2015.
Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, segundo o governo, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.
As regras de aprendizagem profissional, por exemplo, eram regulamentadas por 30 portarias. Para o registro sindical, eram 37 portarias. Já as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.
Fonte: G1
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