O Governo do Rio Grande do Norte anunciou que recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) que deu prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
Após o prazo, os servidores deverão se aposentar pela previdência comum, administrada pelo INSS.
“O embargo de declaração interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolado na tarde desta quarta-feira (24) junto ao Tribunal, é uma medida adotada pelo Executivo estadual, sensível à realidade desses servidores e aos impactos da decisão, que recaem especialmente sobre os serviços prestados à sociedade”, informou o governo.
Segundo a gestão estadual, a Procuradoria Geral do Estado pediu efeito suspensivo da decisão e argumenta “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.
Após levantamento, a Secretaria de Administração do Estado anunciou que a medida causaria a aposentadoria de cerca de 3,6 mil servidores até abril, o que poderia causar paralisação de serviços públicos no estado.
Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Fonte: G1RN
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