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Governo publica MP sobre venda de petróleo do pré-sal pela PPSA

O governo federal publicou hoje (22) medida provisória que libera a venda de petróleo e gás do pré-sal pela estatal PPSA (Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A.), sem a necessidade de contratar um agente comercializador.

Anteriormente, a PPSA apenas poderia contratar diretamente a Petrobras ou fazer uma concorrência pública para a contratação de um outro agente comercializador.

A PPSA chegou a negociar com a Petrobras, mas ambas as empresas não alcançaram um entendimento. A MP ganhou urgência com a entrada em operação do campo de Mero, na área de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, no mês passado. Foi a primeira área leiloada sob regime de partilha de produção a entrar em produção.

Com a publicação da MP, a PPSA poderá comercializar a produção do campo de Mero, no bloco de Libra (Bacia de Santos), primeira área no pré-sal que foi licitada e que entrou em operação no mês passado.

A Petrobras, operadora do consórcio de Libra formado também por Shell, Total e as companhias chinesas CNPC e CNOOC, prevê que o primeiro embarque produzido em Mero deverá acontecer no início do próximo mês.

Nas áreas do pré-sal, as petroleiras que venceram as licitações se comprometeram com o repasse de parte do petróleo produzido à União, o chamado “óleo lucro”. É este produto que será comercializado pela PPSA, mas os procedimentos ainda precisavam de regulamentações adicionais.

Segundo texto publicado no Diário Oficial, a MP autoriza a PPSA celebrar os contratos, representando a União, com agentes comercializadores ou comercializar diretamente petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, preferencialmente por leilão.

Os gastos diretamente relacionados à comercialização deverão ser previstos em contrato firmado entre a PPSA e o agente comercializador ou entre a PPSA e o comprador e, na hipótese de licitação, também no edital.

A MP diz ainda que não serão incluídas nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.

A comercialização pela PPSA observará a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela reguladora ANP, de forma que somente poderá ser realizada por preço inferior ao de referência se não aparecerem interessados na compra, hipótese em que os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado.

Ainda segundo texto publicado no Diário Oficial da União, o CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos até 31 de dezembro de 2018, e enquanto não for disciplinada a nova política a venda realizada diretamente pela PPSA será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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