Na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial, o governo federal publicou uma medida provisória e dois decretos presidenciais com as providências a serem adotadas em caráter emergencial para lidar com a situação dos venezuelanos que têm entrado no Brasil por Roraima, devido à crise humanitária vivida naquele país.
A medida provisória prevê assistência emergencial no acolhimento aos venezuelanos. Um dos decretos reconhece a situação de vulnerabilidade dos imigrantes e o outro define composição e competências do Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Além da medida provisória, que traz as providências de assistência emergenciais para o acolhimento aos venezuelanos, um dos decretos reconhece a situação de vulnerabilidade e o outro define a composição e as competências do Comitê Federal de Assistência Emergencial, criado para a ajudar no acolhimento das pessoas que se encontram nessa situação.
A MP 820/18 instituiu o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Sua composição foi definida em decreto à parte.
Também está prevista a oferta de infraestrutura e saneamento nas localidades, a segurança pública e o fortalecimento do controle de fronteiras, logística e distribuição de insumos, mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas que entraram no país. Para que a distribuição seja feita será necessária a manifestação prévia das pessoas atingidas sobre outro local de preferência no território nacional.
A MP estabelece que, em razão do caráter emergencial, ”os órgãos do governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos”.
Fonte: Agência Brasil
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