O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.
A regra também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.
Temer, porém, vetou os artigos que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras. O texto original previa dedução de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas.
Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito.
Em despacho também publicado no Diário Oficial da União desta terça, Temer justificou os vetos observando que “embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas”.
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