A Presidência da República publicou hoje (18) – no Diário Oficial da União – decreto que regulamenta o regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
O plano quer “reduzir as diferenças regionais; modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga”.
De acordo com o decreto, os benefícios decorrentes do regime especial valem para operações realizadas entre a data de habilitação e o final de dezembro de 2016 – período que inclui a Copa das Confederações, marcada para junho de 2013; a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016.
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