Medida provisória publicada no Diário Oficial da União, hoje (11), assinada pela presidenta Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país.
A medida provisória cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.
O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima. Com isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.
O condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…
Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…
As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…
Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…
A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…
A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…
This website uses cookies.