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Governo do RN pede aumento de prazo para redução de gastos com pessoal

O Governo do Estado protocolou nessa terça-feira (18) um pedido junto ao Ministério Público para a ampliação do prazo de adequação das despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, conforme recomendação do MP.

A recomendação foi expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, e publicada no dia 18 de agosto deste ano, abrindo prazo de 60 dias para o Executivo se adequar ao que fixa a LRF.

O governador Robinson Faria instituiu comissão composta pelo Controlador-Geral do Estado, Alexandre Pinto, e os Secretários estaduais de Planejamento e de Administração para estudar o problema e apontar soluções.

Como o prazo de 60 dias se encerra hoje, o Controlador-Geral do Estado buscou o MP para requerer a ampliação desse prazo por mais dois meses, a fim de que o governo possa se posicionar definitivamente sobre a recomendação.

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, de Brasília, informou que irá apreciar a solicitação de ampliação do prazo estipulado na Recomendação. Mas antecipou que ficou preocupado com a insistência do Executivo em não promover medidas de contenção de gastos com pessoal para se adequar à LRF.

“Vamos analisar ainda as razões apresentadas pelo Governo para essa dilatação, mas desde já vemos com muita preocupação o Executivo retardar ainda mais a adoção de medidas que se mostram mais do que necessárias, sobretudo diante das dificuldades apresentadas pelo próprio Governo para pagar inclusive o funcionalismo”, alertou.

O MP constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo do Estado encontra-se acima do limite legal previsto na LRF, sem, no entanto, promover medidas de contenção de gastos com pessoal, que reduzam efetivamente o tamanho da máquina pública.

Na Recomendação nº 001/2016, o MP destacou que o Estado já extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor. E apontou medidas legais obrigatórias e outras administrativas, sem o caráter compulsório, que o Governador pode adotar para cumprir a lei.

Entre as medidas obrigatórias recomendadas: a) a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF); b) a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF); e c) a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).

Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A atuação do MP em relação ao Executivo ocorre na sequência de diversas outras ações fiscalizatórias realizadas, entre as quais, Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de reduzir a despesa de pessoal do Judiciário, e diligências em curso também em relação às despesas de pessoal do Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado.

Ponto de Vista

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