Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (18), a nova lei do Refis. As mudanças sancionadas pelo governador Robinson Faria na Lei Estadual nº 10.112 dispõem sobre o refinanciamento de débitos das empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).
As alterações foram aprovadas por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (17). A empresa que for aderir ao programa deverá pagar à vista ou 15% do total do parcelamento nos prazos definidos pelo Governo do Estado. Ainda serão reduzidas 65% das multas, juros e demais acréscimos legais, que poderão ser quitadas em 37 ou 48 parcelas. No caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de 60% para pagamento em 49 ou 72 parcelas.
A outra mudança está relacionada aos honorários advocatícios, que serão reduzidos em caso de adesão ao Refis para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a concessão dos descontos. Com o novo Refis, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 200 milhões dos débitos fiscais.
A adesão dos empresários ao Refis é vantajosa para as empresas em razão da regularização da situação fiscal, visto que poderão se habilitar a contrair operações de créditos e investir mais na ampliação de suas atividades. A lei será regulamentada no prazo de 90 dias. O contribuinte pode aderir ao programa de recuperação de créditos no prazo de até 45 dias após a publicação do regulamento.
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