As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora competente não resolva seguir, precisará publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço.
Conforme a publicação do DOU, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
O poder executivo também foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para contribuir com a redução das desigualdades sociais e prover recursos para compensar descontos aplicados aos usuários que não tenham capacidade de cobrir o custo integral dos serviços.
Essa conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.
A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:
❌ Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
❌Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
❌Ligação clandestina de água e esgoto;
❌Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
❌Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. As faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.
Fonte: G1
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