Categories: Blog

Governo define multa de até R$ 50 mil para quem descumprir medidas de prevenção ao coronavírus no RN

Uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4).

De acordo com o documento, as infrações podem ser graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas.

O valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Dentre as medidas graves estão deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de atividades físicas individuais.

Dentre as medidas gravíssimas estão deixar funcionar restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros.

Ainda segundo a publicação, a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Na última quinta-feira (2), um homem descumpriu o decreto de isolamento e foi preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal.

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

22 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

22 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

22 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

22 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

22 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

22 horas ago

This website uses cookies.