A Medida Provisória (MP) 651 publicada hoje (10) no Diário Oficial da União além de ajustes no Refis e na desoneração da folha de pagamento das empresas dá incentivos para a emissão de títulos de pequenas e médias empresas. A MP isenta de imposto de renda o ganho de capital de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos dessas empresas, informou o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Para fazer jus ao benefício, as empresas enquadradas nesta situação devem ter valor de mercado no momento do lançamento dos papéis não superior a R$ 700 milhões. Também não devem ter receita bruta do exercício anterior ao lançamento de até R$ 500 milhões, além das emissões serem primárias. Ou seja, a empresa não pode ter feito anteriormente operações no mercado para captação de recursos.
A MP propõe ainda que os rendimentos dos Fundos de Investimento em renda fixa com cotas negociadas em bolsa de valores e mercados, por exemplo, sejam tributados a partir de alíquostas do imposto de renda decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos da seguinte forma: 25% para 180 dias, 20% de 181 dias a 720 dias e 15% acima desse prazo. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, não haverá impacto do come-cotas, que é a cobrança antecipada de impostos para quem investe em fundos tradicionais.
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