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Governadora tem até dia 20 para analisar lei que garante 13º e férias retroativos a deputados do RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) tem até o dia 20 de março para decidir se vai sancionar ou vetar o projeto de lei que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados do Rio Grande do Norte – retroativo a 2015. O projeto foi aprovado no mesmo dia em que a Casa reconheceu calamidade financeira no estado, em outra lei.

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguarda análise. Sindicatos que representam servidores estaduais, com salários atrasados, pressionam o Executivo pedindo veto.

Os valores sempre foram pagos aos parlamentares, de acordo com a própria Casa. Apesar disso, foram suspensos e estão sendo contingenciados (guardados) desde 2015, após questionamento do Tribunal de Contas do Estado.

A Assembleia não respondeu quanto foi contingenciado. O Legislativa argumenta que não sabe quais deputados irão querer o direito ou irão abrir mão dele e disse que aguarda a sanção para poder realizar o pagamento.

Os deputados do RN ganham salários de R$ 25.322,25. Se todos os parlamentares da última legislatura quiserem receber o acumulado, ganharão mais um salário por ano, acrescido de 30% (referente ao adicional de férias), o que significa R$ 32.918,92. Considerando o valor retroagido a 2015, são R$ 131.675,68 para cada um, ou o total de R$ 3.160.216,32.

O Sindicato dos Servidores da Saúde do RN (Sindsaúde), categoria que está em greve por atraso de salário, é uma das entidades que questiona a moralidade da lei.

“Somo totalmente contra, porque na mesma sessão eles que reconheceram a calamidade financeira aprovaram um valor retroativo a quatro anos para pagar 13º e férias para deputado. Enquanto isso, os servidores ativos estão sem receber o 13º de 2018 e o salário de dezembro, e os aposentados numa situação pior ainda. É uma vergonha”, disse a diretora Vanessa Cabral.

Governadora ainda não analisou

Procurada pelo G1, a assessoria do governo informou que a governadora Fátima Bezerra (PT) ainda não analisou a matéria.

Mesmo que Fátima vete o projeto de lei da Assembleia, o texto volta para a Assembleia e o veto pode ser derrubado pelos deputados.

Caso o prazo de 15 dias úteis se encerre e ela não tome nenhuma decisão, a lei pode ser promulgada diretamente pelo Legislativo, sem necessidade da sanção.

Auditoria de decisão do Supremo

Em 2016, o TCE abriu uma auditoria na Assembleia para investigar vários pontos, como folha de pagamento, número de servidores comissionados na casa, entre outras despesas. Alguns processos foram desmembrados do principal – um deles, apenas para tratar sobre os adicionais de férias pagos aos parlamentares.

O Tribunal de Contas questionava, por exemplo, se havia previsão em lei para esse tipo de pagamento.

No decorrer do processo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão em 2017 e considerou constitucional uma lei de um município do Rio Grande do Sul que prevê os benefícios para prefeitos e vice-prefeitos. A decisão passou a ter repercussão geral, portanto a constitucionalidade também é garantida para deputados. Com esse argumento, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou o projeto de lei para garantir o direito aos parlamentares.

Assembleia nunca respondeu

Mesmo com a decisão do Supremo, o corpo técnico do TCE considerou que o processo visava a apuração da regularidade do pagamento de adicional de férias aos parlamentares nos anos anteriores e de que não há informações indicando a forma como foi realizada o pagamento de adicional nem os valores envolvidos e pediu que o processo seguisse em andamento. O pedido foi aceito pelo relator, o conselheiro Carlos Thompson.

Em relatório de 29 de janeiro de 2019, que ainda está no gabinete do relator, o corpo técnico do TCE ainda lembra que, apesar de solicitação de informações, a Assembleia não respondeu aos questionamentos feitos pela corte de contas. Em razão disso, solicitou ao conselheiro aplicação de multa ao presidente da Assembleia “pelo não envio dos esclarecimentos necessários” e um notificação com novo prazo de 15 dias para a Casa enviar as respostas.

Veja os questionamentos do TCE

  • No período de janeiro de 2006 a abril de 2016 houve o pagamento Adicional de Férias para os Deputados Estaduais? Em caso positivo, qual o fundamento legal para a concessão da vantagem?
  • Qual o período em que os beneficiários fizeram jus ao Adicional de Férias?
  • A partir de quando começou a ser pago o Adicional de Férias?
  • Quais Deputados Estaduais foram contemplados com o Adicional de Férias?
  • Qual o valor total devido a cada um dos beneficiários?
  • Como foi realizado o cálculo do montante devido? Existe memória de cálculo? Em caso positivo, remeter cópia, preferencialmente em mídia digital.
  • Os valores pagos a título de Adicional de Férias foram previstos e absorvidos pelos respectivos orçamentos?
  • Como foi realizada a implementação da concessão da Adicional de Férias? A concessão da vantagem se deu de forma automática? A partir de qual decisão? A vantagem foi concedida a partir de requisição individualizada dos interessados?
  • Como foi realizada a publicação da concessão de Adicional de Férias? Foram envolvidos mecanismos de transparência e controle social (boletim informativo, diário oficial, etc.)?
  • A que título ocorreu a devolução de adicional de férias (relativo à Rubrica 722 – “adicional férias D”, da folha suplementar)? Qual ato decidiu sobre a devolução? O que motivou o ato?

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

View Comments

  • Férias aos Deputados Estaduais.

    Anualmente o Poder Legislativo goza de recesso parlamentar de aproximadamente dois meses, entre dezembro a 1 de fevereiro.
    Se o TRABALHADOR tem direito a férias após 12 meses de trabalho, o que justificaria o pretenso DIREITO a férias dos senhores Deputados, se eles já recebem seus subsídios durante os 12 meses do ano, mesmo durante o recesso?
    É esse o INTERESSE PÚBLICO DOS PARLANENTARS. "É UMA VERGONHA", ou falta de...

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